C O M U N I C A D O
ANULAÇÃO DO DESPACHO 02/GDN/2016
À Organização Sindical dos Polícias (OSP) na sua qualidade de Organização Representativa de Trabalhadores (ORT) interpôs ação em tribunal administrativo para avaliação e decisão sobre as diversas ilegalidades dispostas no Despacho 02/GDN/2016.
DECISÃO DO TRIBUNAL (TRANSITADA EM JULGADO)
ANULAÇÃO DO DESPACHO 02/GDN/2016
No respeitante a matérias com enquadramento legal especifico a Direção da PSP não pode fazer interpretações/normas por despacho.
As férias são um direito legal, gozadas por imposição e contadas como dias efetivos de trabalho.
As férias são gozadas em dias de trabalho e contam como faltas justificadas por imposição legal.
Todas as faltas legalmente justificadas contam como dias de trabalho, podendo ou não haver perda total ou parcial de vencimento.
As matérias que constam no Código de Trabalho e legislação avulsa ou especial (Estatuto Profissional da PSP) são objeto de negociação sindical.
A OSP aguarda reunião com a Direção Nacional para conversar sobre esta matéria e explanar o motivo da ação em tribunal administrativo.
Tristemente a legislação vigente à PSP e seus Sindicatos não coopera com a apresentação de ações em Tribunal de Trabalho, que certamente avaliavam e decidiam com mais celeridade e clareza sobre este tipo de matérias do foro laboral.
Alguns acordaram agora e falam sobre algo que nunca fizeram, Nós acordámos quando fundámos a OSP por estarmos cansados de conversa do mais do mesmo e nada feito.
O ser grande ou dizer que se tem representação, não resolve os problemas do Polícias é apenas argumento de marketing.
A OSP aguarda ainda a decisão do Tribunal da ação que decorre dos descontos de 14 meses para o SAD.
Sempre presente, pelos Polícias, para os Polícias.
30 de setembro de 2023
A Direção Nacional Executiva da OSP